quinta-feira, 22 de novembro de 2007

Oficina de Legislação Ambiental


Realizada pela Comissão Pastoral da Terra - CPT, Fórum Matogrossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento - FORMAD e Associação Terra Viva - ATV.
Aconteceu nos dias 16 e 17 de novembro de 2007, na Escola Municipal do Distrito de Primavera, Município de Canabrava do Norte – Mato Grosso.Participou: professores e alunos da escola e assentados filiados a Associação dos Pequenos Produtores do Projeto de Assentamento Tatuibi.
Cada parceleiro, participante do evento, expôs a realidade em que encontrou a parcela quanto: a vegetação, animais silvestres e água. Todos falaram das riquezas naturais que existiam na época em que chegaram (madeira, frutas silvestres, caças, peixes, chovia bastante, existiam muitas nascentes e córregos). Num segundo momento relataram como estão as parcelas atualmente: desmatadas quase por completo, desapareceram vários animais e peixes, escassez de frutas e madeiras, diminuíram as nascentes e secaram os córregos. Predomina a pastagem para o gado, principal fonte de renda do assentamento Tatuibi.
No segundo dia estudamos sobre: Áreas de Preservação Permanente - o que é, onde se encontram; os principais objetivos dessas áreas.
Área de Reserva Legal - o que é; qual e como seu percentual é definido na lei e sua importância para o meio ambiente; a exigência de averbação à margem da matrícula do imóvel; celebração de Termo de Ajustamento de Conduta, no caso de posse. O que é Flora, Floresta e Mata e sua importância para o meio ambiente, como: Armazenamento de carbono; Manutenção do sistema climatológico; Manutenção do ciclo hidrológico; Contenção de queimadas; Reciclagem de nutrientes; Controle de erosão; Proteção da biodiversidade; Abrigo para a fauna.
Vimos um breve histórico das normas de proteção à flora, desde a primeira medida que se pode considerar como de proteção ambiental, editada pela coroa portuguesa alarmada com os relatórios acerca da exploração do pau-brasil, em julho de 1799; o Código Criminal de 1830; a Lei 243, de 30 de novembro de 1841; Decreto Federal, nº 23.793, 23 de janeiro de 1934 e o Código Florestal, até a Lei 4.771 de 15 de setembro de 1965.
Sobre as normas vigentes, vimos:A Constituição Federal, de 1988, artigo 225 e o art. 186, inciso II, sobre a função social da propriedade e a Lei 9.605, de 12 de fevereiro 1998, que alterou o tratamento dado às infrações florestais, contidas no Código Florestal, Lei 4.771, de 1965. Em especial os artigos 38 a 41 da Lei 9.605/98.
Após o estudo da legislação pedimos que cada participante fizesse propostas concretas de reflorestamento em suas parcelas e desenhasse como gostaria que esta fosse no futuro. Muitos disseram que irão reflorestar as nascentes e matas ciliares nas parcelas.
A Escola Municipal do Distrito de Primavera continuará sendo a responsável pelo acompanhamento das atividades dos parceleiros no Projeto de Assentamento Tatuibi.
Porto Alegre do Norte, 20 de novembro de 2007.